Resoluções sobre produtos perigosos começam a valer em maio

13/02/2012
Entram em vigor em maio duas resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o regulamento do transporte de produtos perigosos. Elas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (8).
A resolução n.º 3.763, que começa a valer no dia 8 de maio, é a que mais trouxe mudanças. Ela define normas da ABNT que serão aplicáveis a este tipo de transporte. Entre elas, por exemplo, dispõe sobre o conjunto de equipamentos necessários em situações de emergência, e sobre a identificação necessária à movimentação destes produtos - ficha de emergência e envelope. Já a A resolução nº 3.762, que começa a valer no dia 7 de maio, atualiza algumas  regras relacionadas a este tipo de transporte. Entre as exigências, o novo dispositivo estabelece que a sinalização pode ser dispensada, após o descarregamento, para os veículos ou equipamentos que não apresentam contaminação ou resíduos dos produtos transportados. A movimentação só poderá ser realizada por veículos e equipamentos com características técnicas e operacionais que garantam condições de segurança compatíveis com o risco correspondente ao material transportado. Também se deve observar o estado de conservação, limpeza e descontaminação, conforme estabelecido pelas autoridades competentes. O condutor não participará das operações de carregamento, descarregamento ou transbordo de carga. As operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, também de acordo com as exigências das autoridades responsáveis. Fonte: CNT.