Janeiro de 2012 - Ano XVIII - N° 451
CAPACiot é a bola da vez
No dia 14 de dezembro, Francisco Rocha Neto, gerente da área de Transporte Autorizado de Cargas, da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), e Antonio Ricardo Pereira de Jesus, especialista em regulação, estiveram no Sindisan para proferir palestra sobre o Pagamento Eletrônico de Frete.
O pagamento foi determinado pela Resolução 3.658, da ANTT, de 19 de abril do ano passado. Pela nova regra, o transporte passa a ser feito apenas mediante contrato de transporte codificado, com pagamento efetuado através de sistema bancário ou meio eletrônico autorizado pela agência.
Um dos principais pontos abordados pelos presentes foi o Código Identificador das Operações de Transporte (CIOT), que começará a ser fiscalizado em 22 de janeiro. Diversas dificuldades encontradas pelos transportadores foram apresentadas para os representantes da agência, que se comprometeram a avaliar as propostas.
Além dos gastos e da morosidade do sistema, uma das preocupações dos presentes são as multas para quem não se adequar às determinações. "O não cadastramento do CIOT gera multa de R$ 1.100,00. Quem fizer o pagamento de forma diferente da prevista poder ser autuado em valores entre R$ 550,00 e R$ 10,500, 00", enfatizou Rocha Neto.
No dia 6 de janeiro, o Sindisan entrou em contato com Rocha Neto, que explicou estar tentando adaptar as sugestões e simplificar o processo. "Deveremos fazer modificações, mas a data final do prazo educativo será mantida", detalhou.
As alterações serão repassadas para as associadas assim que publicadas. Interessados podem conferir a palestra completa no site no Sindisan (www.sindisan.com.br).
O pagamento foi determinado pela Resolução 3.658, da ANTT, de 19 de abril do ano passado. Pela nova regra, o transporte passa a ser feito apenas mediante contrato de transporte codificado, com pagamento efetuado através de sistema bancário ou meio eletrônico autorizado pela agência.
Um dos principais pontos abordados pelos presentes foi o Código Identificador das Operações de Transporte (CIOT), que começará a ser fiscalizado em 22 de janeiro. Diversas dificuldades encontradas pelos transportadores foram apresentadas para os representantes da agência, que se comprometeram a avaliar as propostas.
Além dos gastos e da morosidade do sistema, uma das preocupações dos presentes são as multas para quem não se adequar às determinações. "O não cadastramento do CIOT gera multa de R$ 1.100,00. Quem fizer o pagamento de forma diferente da prevista poder ser autuado em valores entre R$ 550,00 e R$ 10,500, 00", enfatizou Rocha Neto.
No dia 6 de janeiro, o Sindisan entrou em contato com Rocha Neto, que explicou estar tentando adaptar as sugestões e simplificar o processo. "Deveremos fazer modificações, mas a data final do prazo educativo será mantida", detalhou.
As alterações serão repassadas para as associadas assim que publicadas. Interessados podem conferir a palestra completa no site no Sindisan (www.sindisan.com.br).
