Janeiro de 2012 - Ano XVIII - N° 451
EDITORIALTodos aguardando uma resposta
Desde que foi publicada, em 19 de abril de 2011, a Resolução 3.658 da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) tem trazido bastante preocupação para as empresas de transporte.
Abordando o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), o texto determina que cada serviço prestado por transportadoras seja cadastrado com um Código Identificador das Operações de Transporte (CIOT).
O grande problema é que o tal código pode ser feito de duas formas: gratuitamente ou através de empresas homologadas pela ANTT.
Na primeira opção, o sistema é extremamente lento, exige a digitação de inúmeros dados e atrasa completamente a logística das transportadoras. Já o modelo pago tem apresentado queixas ainda mais graves: além de as taxas cobradas serem consideradas abusivas - até 1,5% do valor da nota -, nem as empresas que toparam arcar com a despesa conseguiram colocar o processo em operação, já que a integração dos sistemas de informática ainda não foi possível.
No dia 14 de dezembro, visando mostrar à ANTT toda a problemática, organizamos uma palestra no Sindisan com a presença do gerente da agência Francisco da Rocha Neto (leia matéria).
Diversos pontos negativos e sugestões para solução foram apresentados pelos quase 100 participantes, no intuito de que a lei seja alterada, já que a fiscalização terá início em 22 de janeiro.
Muitas empresas associadas já entraram em contato com o sindicato para saber o que foi definido. Segundo Rocha Neto, os técnicos estão buscando formas de simplificar o sistema, mas a data permanecerá inalterada.
Do jeito que está, é complicadíssimo para qualquer um de nós trabalhar dentro da lei. Agora, é aguardar e torcer para que nossas reivindicações sejam ouvidas.
E assim, o TRC já começa o ano de uma forma bem peculiar: enfrentando as leis que nos são impostas. Bom ano para todos!
Marcelo Marques da Rocha
Presidente
Abordando o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), o texto determina que cada serviço prestado por transportadoras seja cadastrado com um Código Identificador das Operações de Transporte (CIOT).
O grande problema é que o tal código pode ser feito de duas formas: gratuitamente ou através de empresas homologadas pela ANTT.
Na primeira opção, o sistema é extremamente lento, exige a digitação de inúmeros dados e atrasa completamente a logística das transportadoras. Já o modelo pago tem apresentado queixas ainda mais graves: além de as taxas cobradas serem consideradas abusivas - até 1,5% do valor da nota -, nem as empresas que toparam arcar com a despesa conseguiram colocar o processo em operação, já que a integração dos sistemas de informática ainda não foi possível.
No dia 14 de dezembro, visando mostrar à ANTT toda a problemática, organizamos uma palestra no Sindisan com a presença do gerente da agência Francisco da Rocha Neto (leia matéria).
Diversos pontos negativos e sugestões para solução foram apresentados pelos quase 100 participantes, no intuito de que a lei seja alterada, já que a fiscalização terá início em 22 de janeiro.
Muitas empresas associadas já entraram em contato com o sindicato para saber o que foi definido. Segundo Rocha Neto, os técnicos estão buscando formas de simplificar o sistema, mas a data permanecerá inalterada.
Do jeito que está, é complicadíssimo para qualquer um de nós trabalhar dentro da lei. Agora, é aguardar e torcer para que nossas reivindicações sejam ouvidas.
E assim, o TRC já começa o ano de uma forma bem peculiar: enfrentando as leis que nos são impostas. Bom ano para todos!
Marcelo Marques da Rocha
Presidente
